Lei Ordinária nº 2.140, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.140

2022

22 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com autilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        02Poder ExecutivoFicha: 29
        02.03Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal 
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.361.0007.2.0041Manutenção das Atividades do Ensino
        Fundamental
         
        02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
        Jurídica
         
        Fonte de Recursos101 - Impostos e Transferência Vinculados à EducaçãoR$ 50.000,00
          02Poder ExecutivoFicha: 221
          02.14Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
          02.14.10Saúde 
          02.14.10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
          02.14.10.302.0012Saúde para Todos 
          02.14.10.302.0012.2.0202Manutenção Atividades do Centro de Saúde Batista Naves 
          02.14.10.302.0012.2.0202.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
          Jurídica
           
          Fonte de Recursos155 - Transferência de Recursos do Estado para SaúdeR$ 50.000,00
            02Poder ExecutivoFicha: 16
            02.02Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
            02.02.04Administração 
            02.02.04.122Administração Geral 
            02.02.04.0122.0001Gestão Eficiente e Apoio
            Administrativo

             
            02.02.04.0122.0001.2.0010Manutenção Atividades Administração e Finanças 
            02.02.04.0122.0001.2.0010.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
            Jurídica
             
            Fonte de RecursoS100- Recursos OrdináriosR$ 30.000,00
              02Poder ExecutivoFicha: 268
              02.12Secretaria Municipal de 
              Desenvolvimento Social/FMAS
               
              02.12.08Assistência Social 
              02.12.08.244Assistência Comunitária 
              02.12.08.244.0014Desenvolvimento Social 
              02.12.08.244.0014.2.0067Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
              02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica 
              Fonte de Recursos100-Recursos OrdináriosR$ 20.000,00
                Art. 2º. 

                 Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

                  Art. 3º. 

                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal