Lei Ordinária nº 2.131, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.131

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recurso provenientes de excesso de arrecadação.

     

    PREFEITO MUNICIPAL 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar Orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
        02Poder ExecutivoFicha:
        02.03Secretaria Municipal de
        Educação/Fundo Municipal de Educação
         
        02.03.12Educação 
        02.03.12.365 Educação Infantil 
        02.03.12.365.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.365.0007.2.0211Manutenção Atividade Ensino Infantil - Creche 
        02.03.12.365.0007.2.0211.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos101 - Impostos e Transferência
        Vinculada à Educação

        Vinculada à Educação
        R$ 500.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal