Lei Ordinária nº 2.131, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar Orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.365 | Educação Infantil | |
| 02.03.12.365.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.365.0007.2.0211 | Manutenção Atividade Ensino Infantil - Creche | |
| 02.03.12.365.0007.2.0211.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de Recursos | 101 - Impostos e Transferência Vinculada à Educação | Vinculada à Educação R$ 500.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.