Lei Ordinária nº 2.130, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 369.096,99 (trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 184 |
| 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.122 | Administração Geral | |
| 02.14.10.122.0012 | Saúde para Todos | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194 | Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
| Fonte de Recursos | 155- Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde | R$ 61.295,99 |
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 162 |
| 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.302 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | |
| 02.14.10.302.0012 | Saúde para Todos | |
| 02.14.10.302.0012.1.0069 | Aquisição de Equipamento/ Mobiliário para Centro de Saúde | |
| 02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
| Fonte de Recursos | 102 Imposto e Transferência Vincula à Saúde | R$ 241.801,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1°, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.