Lei Ordinária nº 2.130, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.130

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 369.096,99 (trezentos e sessenta e nove mil noventa e seis reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
        02Poder ExecutivoFicha: 310
        02Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.452Serviços Urbanos 
        02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.452.0010.1.0158.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos100- Recursos OrdináriosR$ 66.000,00
          02Poder ExecutivoFicha: 184
          02.14Secretaria Municipal de Saúde 
          02.14.10Saúde 
          02.14.10.122Administração Geral 
          02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
          02.14.10.122.0012.2.0194Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 
          02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00Equipamentos e Material
          Permanente
           
          Fonte de Recursos155- Transferência de Recursos do Fundo Estadual de SaúdeR$ 61.295,99
            02Poder ExecutivoFicha: 162
            02.14Secretaria Municipal de Saúde 
             02.14.10Saúde 
            02.14.10.302Assistência Ambulatorial e  Hospitalar 
            02.14.10.302.0012Saúde para Todos 
            02.14.10.302.0012.1.0069Aquisição de Equipamento/
            Mobiliário para Centro de Saúde
             
            02.14.10.302.0012.1.0069.4.4.90.52.00Equipamentos e Material
            Permanente
             
            Fonte de Recursos102 Imposto e  Transferência   Vincula à Saúde R$ 241.801,00
              Art. 2º. 
              Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1°, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Municipal