Lei Ordinária nº 2.127, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.127

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante a anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
        02Poder ExecutivoFicha: 116
        02.09Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes 
        02.09.26Transporte 
        02.09.26.782Transporte Rodoviário 
        02.09.26.782.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.09.26.782.0010.2.0021Manutenção Atividade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes 
        02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos100-Recursos OrdináriosR$ 50.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da dotação discriminada a seguir:
            02Poder ExecutivoFicha: 285
            02.02Secretaria Municipal de
            Administração e Finanças
             
            02.02.06Segurança Pública 
            02.02.06.181Policiamento 
            02.02.06.181.0001Gestão Eficiente e Apoio
            Administrativo
             
            02.02.06.181.0001.2.168Manutenção Convênio com a Polícia Militar de Trânsito 
            02.02.06.181.0001.2.168.3.3.90.30.00Material de Consumo 
            Fonte de Recursos 100- Recursos Ordinários R$ 50.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal