Lei Ordinária nº 2.127, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
02 | Poder Executivo | Ficha: 116 |
02.09 | Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes | |
02.09.26 | Transporte | |
02.09.26.782 | Transporte Rodoviário | |
02.09.26.782.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural | |
02.09.26.782.0010.2.0021 | Manutenção Atividade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes | |
02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
Fonte de Recursos | 100-Recursos Ordinários | R$ 50.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da dotação discriminada a seguir:
02 | Poder Executivo | Ficha: 285 |
02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
02.02.06 | Segurança Pública | |
02.02.06.181 | Policiamento | |
02.02.06.181.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
02.02.06.181.0001.2.168 | Manutenção Convênio com a Polícia Militar de Trânsito | |
02.02.06.181.0001.2.168.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | R$ 50.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.