Lei Ordinária nº 2.126, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 26 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.361 | Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.361.0007.2. | Manutenção Atividade Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
| Fonte de Recursos | 101 - Impostos e Transferência Vinculada à Educação | R$ 200.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.