Lei Ordinária nº 2.126, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.126

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
        02Poder ExecutivoFicha: 26
        02.03Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação 
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.361.0007.2.Manutenção Atividade Ensino
        Fundamental
         
        02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos101 - Impostos e Transferência Vinculada à EducaçãoR$ 200.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal