Lei Ordinária nº 2.125, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
02 | Poder Executivo | Ficha: 276 |
02.12 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
02.12.08 | Assistência Social | |
02.12.08.244 | Assistência Comunitária | |
02.12.08.244.0014 | Desenvolvimento Social | |
02.12.08.244.0014.2.073 | Manutenção Atividade do FMAS | |
02.12.08.244.0014.2.073.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | R$ 30.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da dotação discriminada a seguir:
02 | Poder Executivo | Ficha: 86 |
02.06 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
02.06.15 | Urbanismo | |
02.06.15.452 | Serviços Urbanos | |
02.06.15.452.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural | |
02.06.15.452.0010.2.016 | Manutenção Atividade da Secretaria | |
Municipal de Obras e Serviços Públicos | ||
02.06.15.452.0010.2.016.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
Fonte de Recursos | 170-Outros Vinculados Recursos Não | R$ 30.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.