Lei Ordinária nº 2.124, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.124

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do orçamento vigente.

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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, de excesso de arrecadação e de anulação total ou parcial de saldo de dotações do Orçamento vigente.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
        02Poder ExecutivoFicha: 82
        02.06Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.451Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.451.0010.1.160Obras de Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010.1.160.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
        Valor R$ 3.000.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
            I – 
            R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de superávit financeiro;
              II – 
              R$ 1.235.000,00 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil reais) de excesso de arrecadação;
                III – 
                R$ 1.365.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil reais) de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias discriminadas a seguir, nos valores e respectivas fontes de recursos:
                  Dotação anulada (código  reduzido - ficha orçamentária)Fonte de recursos anuladaValor
                  82181R$ 100.000,00
                  305181R$ 100.000,00
                  119175R$ 148.000,00
                  116 175R$ 43.000,00
                  116 170R$ 535.000,00
                  292 146R$ 200.000,00
                  79146R$ 159.000,00
                  26146R$ 80.000,00
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2022.

                       

                      LINDOMAR AMARO BORGES
                      Prefeito Municipal