Lei Ordinária nº 2.118, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.118

2022

27 de Setembro de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 190.000,00 (cem e noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
        02.Poder ExecutivoFicha: 79
        02.03Secretaria Municipal de Educação 
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0018Transporte Escolar 
        02.03.12.361.0018.2.0081Manutenção do Transporte Escolar 
        02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00Serviços de Terceiros - Pessoa
        Jurídica
         
        Fonte de Recursos100 - Recursos OrdináriosR$190.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
               Prefeito Municipal