Lei Ordinária nº 2.118, de 27 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 190.000,00 (cem e noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 79 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.361 | Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0018 | Transporte Escolar | |
| 02.03.12.361.0018.2.0081 | Manutenção do Transporte Escolar | |
| 02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 100 - Recursos Ordinários | R$190.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.