Lei Ordinária nº 2.113, de 06 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 30 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.361 | Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0007.20041 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
| 02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
| Fonte de Recursos | 101- Receita de Impostos e Transferências Vinculadas à Educação | R$ 62.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.