Lei Ordinária nº 2.111, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.111

2022

23 de Agosto de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAl SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 153
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.301Atenção Básica 
        02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.301.0012.10061Construção PSF Piedade
        Severina Ávila- Angico
         
        02.14.10.301.0012.10061.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos102- Receita de Impostos vinculados a Saúde 1.100.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 184
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.122Administração Geral 
        02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.122.0012.20194Gestão das Atividade
        Secretaria Municipal de Saúde
        da
         
        02.14.10.122.0012.20194.4.4.90.52.00Equipamentos e Material
        Permanente
         
        Fonte de Recursos102- Receita de Impostos 
        Vinculados a Saúde
        500.000,00
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de agosto de 2022.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal