Lei Ordinária nº 2.110, de 23 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 16 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.20010 | Manutenção das Atividades da Administração e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 100-Recursos Ordinários | 160.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com abertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.