Lei Ordinária nº 2.107, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.107

2022

8 de Julho de 2022

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 86
        02.06Secretaria Municipal de Obras e Serv.
        Públicos
         
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.452Serviços Urbanos 
        02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.452.0010.2.0016Manut. Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos 
        02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos170- Outros Recursos Não Vinculados450.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 116
        02.09Secretaria Municipal de Trânsito e
        Transportes
         
        02.09.26Secretaria Municipal de Trânsito e
        Transportes
         
        02.09.26.782Transporte 
        02.09.26.782.0010Transporte Rodoviário 
        02.09.26.782.0010.2.021Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.09.26.782.0010.2.021.3.3.90.30.00Manut. Ativ. Sec. Trânsito e
        Transportes.
         
        Fonte de Recursos170-Outros Recursos Não Vinculados500.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial do saldo das seguintes dotações orçamentárias:
            02.Poder ExecutivoFicha: 5
            02.01Secretaria Municipal de Governo. 
            02.01.04Administração 
            02.01.04.122dministração Geral 
            02.01.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
            Administrativo
             
            02.01.04.122.0001.2.006Manutenção Atividades da Secretaria
            Governo
             
            02.01.04.122.0001.2.006.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
            Jurídica
             
            Fonte de Recursos170-Outros Recursos Não Vinculados350.000,00

             

            02.Poder ExecutivoFicha: 14
            02.02Secretaria Municipal Administração e
            Finanças
             
            02.02.04Administração 
            02.02.04.122Administração Geral 
            02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
            Administrativo
             
            02.02.04.122.0001.2.010Manutenção Ativ. Administração e
            Finanças
             
            02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.35.00Serviços de Consultoria 
            Fonte de Recursos170- Outros Recursos Não Vinculados300.000,00

             

            02.Poder ExecutivoFicha: 89
            02.06Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos. 
            02.06.15Urbanismo 
            02.06.15.452Serviços Urbanos 
            02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
            02.06.15.452.0010.2.0016Manut. Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos 
            02.06.15.452.0010.2.0016.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
            Jurídica
             
            Fonte de Recursos170- Outros Recursos Não
            Vinculados
            300.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES

                Prefeito Mumicipal