Lei Ordinária nº 2.106, de 08 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.162.161,25 (um milhão cento e sessenta е dois mil cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 89 |
| 02.06 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
| 02.06.15 | Urbanismo | |
| 02.06.15.452 | Serviços Urbanos | |
| 02.06.15.452.0010 | Infraestrutura Urbana e Rural | |
| 02.06.15.452.0010.2016 | Manutenção Ativ. Sec. Obras e Serv. Públicos | |
| 02.06.15.452.0010.2016.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 184 - Compensação de Recursos Hídricos | 462.161,25 |
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 111 |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | |
| 02.08.20 | Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Desenv. | |
| 02.08.20.608 | Promoção das Atividades da SMAPMAD | |
| 02.08.20.608.0003 | Desenvolvimento Rural e do Agronegócio | |
| 02.08.20.608.0003.2019 | anutenção Ativ. Sec. De Agricultura e Pecuária | |
| 02.08.20.608.0003.2019.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | 700.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com abertura do crédito previstos nesta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art.43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.