Lei Ordinária nº 2.106, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.106

2022

8 de Julho de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou е eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.162.161,25 (um milhão cento e sessenta е dois mil cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 89
        02.06Secretaria Municipal de Obras e
        Serviços Públicos
         
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.452Serviços Urbanos 
        02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.452.0010.2016Manutenção Ativ. Sec. Obras e
        Serv. Públicos
         
        02.06.15.452.0010.2016.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros
        Pessoa Jurídica
         
        Fonte de Recursos184 - Compensação de
        Recursos Hídricos
        462.161,25

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 111
        02.08Secretaria Municipal de
        Agricultura e Pecuária
         
        02.08.20Meio Ambiente, Agricultura,
        Pecuária e Desenv.
         
        02.08.20.608Promoção das Atividades da
        SMAPMAD
         
        02.08.20.608.0003Desenvolvimento Rural e do
        Agronegócio
         
        02.08.20.608.0003.2019anutenção Ativ. Sec. De
        Agricultura e Pecuária
         
        02.08.20.608.0003.2019.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros
        Pessoa Jurídica
         
        Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários700.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender às despesas com abertura do crédito previstos nesta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal