Lei Ordinária nº 2.104, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.104

2022

8 de Julho de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 16
        02.02Secretaria Municipal de Adm. e Finanças 
        02.02.04Administração 
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
        Administrativo
         
        02.02.04.122.0001.20010Manutenção das Atividades da Adm. e Finanças 
        02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros
        Pessoa Jurídica
         
        Fonte de Recursos100 - Recursos Ordinários600.000,00
          02.Poder ExecutivoFicha: 139
          02.11Secretaria Municipal de Cultura 
          02.11.13Cultura 
          02.11.13.392Difusão Cultural 
          02.11.13.392.0002Gestão e Incentivo a Difusão
          Cultural
           
          02.11.13.392.0002.20031Festividades Municipais 
          02.11.13.392.0002.20031.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros
          Pessoa Jurídica
           
          Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários1.300.000,00
            Art. 2º. 
            Para atender às despesas com abertura dos créditos previstos nesta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de julho de 2022.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefecio PrefeitoMMunicipal