Lei Ordinária nº 2.104, de 08 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 16 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Adm. e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.20010 | Manutenção das Atividades da Adm. e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 100 - Recursos Ordinários | 600.000,00 |
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 139 |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Cultura | |
| 02.11.13 | Cultura | |
| 02.11.13.392 | Difusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002 | Gestão e Incentivo a Difusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002.20031 | Festividades Municipais | |
| 02.11.13.392.0002.20031.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | 1.300.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com abertura dos créditos previstos nesta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte recursal mencionada, em
conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.