Lei Ordinária nº 2.101, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano de propriedade das empresas Cosac Investimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.343.737/0001-60, е JVC Incorporação e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.°15.312.615/0001-20, assim caracterizado:
Um imóvel rural, situado no Município de Indianópolis-MG, Comarca de Araguari-MG, na Fazenda Lorenna, constituído de uma gleba de terras, designada por Gleba A, com área de 19,36,00 hectares, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 71.271, do
Livro 2- Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG.
Art. 2º.
A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), de acordo com avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º.
O imóvel adquirido será destinado ao parcelamento do solo implantação de unidades residenciais para habitação de interesse social.
Art. 4º.
As despesas de escritura e registro imobiliário da aquisição do imóvel objeto desta Lei ficarão a cargo do Município de Indianópolis-MG.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão por conta de dotação do Orçamento do vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.