Lei Ordinária nº 2.101, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.101

2022

15 de Junho de 2022

AUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FINS DE PARCELAMENTO DO SOLO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DESTINADAS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

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Autoriza a compra do imóvel que menciona para fins de parcelamento do solo e implantação de unidades residenciais destinadas à habitação de interesse social.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano de propriedade das empresas Cosac Investimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.343.737/0001-60, е JVC Incorporação e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.°15.312.615/0001-20, assim caracterizado:

      Um imóvel rural, situado no Município de Indianópolis-MG, Comarca de Araguari-MG, na Fazenda Lorenna, constituído de uma gleba de terras, designada por Gleba A, com área de 19,36,00 hectares, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 71.271, do
      Livro 2- Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG.

        Art. 2º. 
        A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), de acordo com avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Patrimônio Público Municipal.
          Art. 3º. 
          O imóvel adquirido será destinado ao parcelamento do solo implantação de unidades residenciais para habitação de interesse social.
            Art. 4º. 
            As despesas de escritura e registro imobiliário da aquisição do imóvel objeto desta Lei ficarão a cargo do Município de Indianópolis-MG.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão por conta de dotação do Orçamento do vigente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de junho de 2022.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Municipal