Lei Ordinária nº 2.099, de 24 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02. | Poder Executivo | Ficha: 79 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.361 | Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0018 | Transporte Escolar | |
| 02.03.12.361.0018.2.0081 | Manutenção do Transporte Escolar | |
| 02.03.12.361.0018.2.0081.3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | 20.000,00 |
| Fonte de Recursos | 101 - Impostos vinculados à Educação | 2.130.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.