Lei Ordinária nº 2.097, de 18 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.097

2022

18 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        02.Poder Executivo 
        02.02Secretaria Municipal de
        Administração e Finanças

         
        02.02.04Administração 
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
        Administrativo
         
        02.02.04.122.0001.2.0010Manutenção Atividades
        Administração e Finanças
         
        02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.51.00Obras e Instalações800.000,00
        02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.61.00Aquisição de Imóveis3.200.000,00
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários4.000.000.00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal