Lei Ordinária nº 2.097, de 18 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 02. | Poder Executivo | |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção Atividades Administração e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 800.000,00 |
| 02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 3.200.000,00 |
| Fonte de Recursos | 200 Recursos Ordinários | 4.000.000.00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.