Lei Ordinária nº 2.092, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2022, do Município de Indianópolis, até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras colocações por categoria do Show de Calouros.
§ 2º
A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste artigo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes e aos membros da comissão julgadora, até o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
§ 1º
O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por músico.
§ 2º
O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 3º
A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º.
As despesas para a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.