Lei Ordinária nº 2.092, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.092

2022

3 de Maio de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS, REFERENTES À EDIÇÃO DO SHOW DE CALOUROS DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a realizar о pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2022, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2022, do Município de Indianópolis, até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo será dividido entre as primeiras colocações por categoria do Show de Calouros.
          § 2º 
          A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago às primeiras colocações, por categoria, dentro do limite previsto no caput deste artigo.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes e aos membros da comissão julgadora, até o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
              § 1º 
              O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por músico.
                § 2º 
                O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
                  § 3º 
                  A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
                    Art. 3º. 
                    As despesas para a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de maio de 2022.

                         

                        LINDOMAR AMARO BORGES
                        Prefeito Municipal