Lei Ordinária nº 2.080, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.080

2022

30 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, e dá outras providencias.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.331.200,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 151
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.122Administração Geral 
        02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.122.0012.10066Aquisição de Veículos 
        02.14.10.122.0012.10066.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde.205.300,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 156
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.301Atenção Básica 
        02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.301.0012.10067Aquisição de Veículos/Motocicleta p/ PSF Rural 
        02.14.10.301.0012.10067.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde.120.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 166
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.305Vigilância Epidemiológica 
        02.14.10.305.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.305.0012.10071Aquisição de Veículos p/ o Centro de Zoonoses 
        02.14.10.305.0012.10071.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde.245.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 197
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.301Atenção Básica 
        02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.301.0012.20196Assistência na Rede de Atenção Primaria a Saúde 
        02.14.10.301.0012.20196.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde.205.300,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 242
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.304Vigilância Sanitária 
        02.14.10.304.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.304.0012.20206Vigilância Sanitária 
        02.14.10.304.0012.20206.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos202 Rec. de Impostos e Transf. Vinc. a Saúde.100.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 128
        02.10Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer. 
        02.10.27Desporto e Lazer 
        02.10.27.812Desporto Comunitário 
        02.10.27.812.0015Desenvolvimento Turismo Esporte e Lazer 
        02.10.27.812.0015.20024Manutenção Ativ. Secretaria Turismo E. Lazer 
        02.10.27.812.0015.20024.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de RecursoS200 Recursos Ordinários300.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 90
        02.06Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos 
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.452Serviços Urbanos 
        02.06.15.452.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.452.0010.20016Manutenção Ativ. Secretaria Obras Serv. Púb. 
        02.06.15.452.0010.20016.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários500.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 269
        02.12Secretaria Munic. Desenvolv. Social - FMAS 
        02.12.08Assistência Social 
        02.12.08.244Assistência Comunitária 
        02.12.08.244.0014Desenvolvimento Social 
        02.12.08.244.0014.20067Manutenção Ativ. Secretaria Desenv. Social 
        02.12.08.244.0014.20067.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários205.300,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 344
        02.07Secretaria Munic. Meio Ambiente Planejamento. 
        02.07.04Administração 
        02.07.04.122Administração Geral 
        02.07.04.122.0004Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 
        02.07.04.122.0004.20174Manutenção Ativ. Sec. Meio Amb. Planejamento 
        02.07.04.122.0004.20174.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários245.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 120
        02.09Secretaria Municipal Transito e Transportes 
        02.09.26Transporte 
        02.09.26.782Transporte Rodoviário 
        02.09.26.782.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.09.26.782.0010.20021Manutenção Ativ. Sec. Transito e Transportes. 
        02.09.26.782.0010.20021.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários79.000,00

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 30
        02.03Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M. 
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.361.0007.20041Manutenção Ativ. Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007.20041.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos201 Receitas Impostos Transf. Vinc. Educação126.300,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados provenientes do superávit R$ 2.331.200,00 (dois milhões trezentos e trinta e um mil e duzentos reais), com o disposto no inciso financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade I, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal