Lei Ordinária nº 2.070, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.070

2022

2 de Fevereiro de 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DOS IDOSOS PADRE PANFÍLIO DE NOVA PONTE - MG, NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2022, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2022, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
        Art. 2º. 
        A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021), entre outras exigências legais, devendo tais despesas ser inseridas nas Leis Orçamentárias subsequentes.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), com a classificação orçamentária discriminada a seguir:
            Órgão02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
            Unidade12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS
            Função de Governo08- Assistência Social
            Sub-Função244 - Assistência Comunitária
            Programa014- Desenvolvimento Social
            Projeto/Atividade2.224 - Subvenção Social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte
            Natureza da Despesa Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
            Fonte de Recursos100                            80.000,00
              Art. 4º. 
              Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
                ÓrgãoPrefeitura Municipal de Indianópolis
                Unidade12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS
                Função de Governo08 - Assistência Social
                Sub-Função244 - Assistência Comunitária
                Programa014 - Desenvolvimento Social
                Projeto/Atividade2.0073 - Manutenção das atividades do FMAS/PSB
                Natureza da Despesa4.4.90.52.00.00 Material Permanente
                Fonte de Recursos100                            80.000,00
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de fevereiro de 2022.

                     

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal