Lei Ordinária nº 2.069, de 02 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2022, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
Art. 2º.
A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021), entre outras exigências legais.
Art. 3º.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.