Lei Ordinária nº 2.065, de 18 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida, a partir de 1° de janeiro de 2022, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.