Lei Ordinária nº 2.064, de 18 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida revisão geral anual ao subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 2º.
O percentual de revisão do subsídio, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.° 2.010, de 17 de julho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 3º.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.