Lei Ordinária nº 2.062, de 18 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), que corresponde ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.
Parágrafo único
A revisão geral anual de que trata esta Lei se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.