Lei Ordinária nº 2.060, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Natal das Crianças para a realização das festividades anuais alusivas ao Natal e final de ano no Município de Indianópolis.
Art. 2º.
O programa ora instituído tem como objetivo:
I –
ornamentar e embelezar a cidade para as festividades de Natal e de final de ano;
II –
promover atividades recreativas e culturais, para proporcionar momentos de confraternização entre os munícipes e atrair visitantes e fomentar o turismo e o comércio local;
III –
ofertar gratuitamente brinquedos às crianças do Município.
Art. 3º.
Para a execução do Programa Natal das Crianças, fica o Poder Executivo autorizado a despender até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício de 2021, o
qual será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), para aquisição de brinquedos a serem doados às crianças.
Art. 4º.
No âmbito do Programa Natal das Crianças, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades públicas ou organizações da sociedade civil, com finalidade de realizar as festividades de Natal e de final de ano e de arrecadar brinquedos a serem doados às crianças.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar brinquedos para as crianças com idade de 0 (zero) a 10 (dez) anos, residentes no Município e que estejam presentes nos locais e horários de entrega estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no exercício de 2021, para cobrir as despesas previstas na presente Lei, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária 02.12.08.244.0014.2.175.3.3.90.30.00.00 - material de consumo.
§ 1º
Para abertura do crédito adicional de que trata o caput do art. 6°, desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
§ 2º
Ficam autorizadas a compatibilização e atualização dos valores dos programas, metas físicas e financeiras previstos nesta Lei com os instrumentos de planejamento municipal: Plano Plurianual 2018-2021 (Lei n.° 1.931, de 18 de dezembro de 2017); Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n.º 2.055, de 1° de dezembro de 2021); Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 (Lei n.° 2.013, de 22 de junho de 2020); Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei n.° 2.034, de 26 de maio de 2021); e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 (Lei n.° 2.056, de 1º de dezembro de 2021)
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.