Lei Ordinária nº 2.059, de 16 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído na rede municipal de ensino de Indianópolis-MG o Kit Escolar -Programa de Apoio Escolar, executado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
O Kit Escolar é um programa de apoio escolar desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado oferecer gratuitamente aos alunos e professores da rede pública municipal de ensino os materiais didático-escolares discriminados no anexo único desta Lei.
Art. 3º.
O Município de Indianópolis-MG, no desenvolvimento do Programa Kit Escolar, deverá:
I –
promover a distribuição de itens constantes do kit aos alunos do ensino
fundamental, da educação infantil, da educação especial e do ensino de jovens e adultos (EJA) da rede municipal de ensino e aos professores da rede municipal de ensino;
II –
gerir os estoques e as entregas dos materiais nas escolas, de acordo com as possibilidades e previsões orçamentárias do Município; e
III –
disponibilizar recursos humanos, financeiros, administrativos e logísticos
necessários à execução do programa.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no exercício de 2021, no valor de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02.03.361.0007.2.0174.3.3.90.30.00.00 - material de consumo.
§ 1º
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.51.00.00- obras e instalações.
§ 2º
Ficam autorizadas a compatibilização e atualização dos valores dos programas, metas fisicas e financeiras previstos nesta Lei com os instrumentos de planejamento municipal: Plano Plurianual 2018-2021 (Lei n.º 1.931, de 18 de dezembro de 2017); Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n.° 2.055, de 1° de dezembro de 2021); Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 (Lei n.º 2.013, de 22 de junho de 2020); Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei n.° 2.034, de 26 de maio de 2021); e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 (Lei n.° 2.056, de 1º de dezembro de 2021).
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada mediante decreto, no que couber.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Composição do Kit | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Composição do Kit
|
| Composição do Kit | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| Composição do Kit | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Composição do Kit
|
| Composição do Kit Professor | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|