Lei Ordinária nº 2.058, de 01 de dezembro de 2021
Considerando que o Termo visa estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade jurídica de direito privado sem fins econômicos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum; Considerando que há ajuste que se subordina às prescrições da Lei N° 13.019/2014 e há ajuste de interesse mútuo que se converge para a formalização de Termo, a exemplo do firmado entre o MUNICÍPIO E O CIRCUITO, de natureza específica e com origem unicamente circunscrita ao interesse público; Considerando que inexiste no âmbito da região abrangida pela prestação dos serviços, outra entidade da mesma natureza que exerça o objeto descrito dentro das diretrizes estabelecidas pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, bem como do Ministério do Turismo, ordenadores da Política Pública de Turismo do Brasil, que estabelecem os critérios e normas condicionantes da existência das Associações de Circuito Turístico e de seu reconhecimento perante o referido Programa; Considerando que esse procedimento obedece às prescrições da Lei Federal N° 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, evidenciando-se como exceção ao estabelecido como regra; Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da referida Lei previstas em seu artigo 3º das quais destacamos o inciso IX. Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes cláusulas e condições: O MUNICÍPIO DE Indianópolis, com sede na Praça Urias José da Silva, n.° 42 - Centro, nesta cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob on. ° 18.259.390/0001-84, representado por seu Prefeito, Lindomar Amaro Borges, brasileiro, agente político, inscrito no CPF/MF sob o n. 435.100.006-68 e portador da CRI/RG nº 2800618-SSP- MG, doravante denominado MUNICIPIO e a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO – IGR – ROTA DO TRIANGULO, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Armando Fratari, 867, Bairro Vila Olímpica, Iturama/MG, resolvem celebrar o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições:
- O presente Termo Associativo tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima qualificadas para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo, incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Rota do Triângulo.
- . A Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo é constituída pelos Municípios Membros, da qual é parte integrante o Município Indianópolis/MG.
- Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64.
F - Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e de todo o país, criando material publicitário para o Circuito Turístico Rota do Triângulo, incluindo todos os associados, além de assessorá-los na elaboração de material promocional individualizado, incluindo meios eletrônicos e convencionais;
G - Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados socioeconômicos e culturais informando sobre novos investimentos, emprego direto e indireto gerado, aportes fiscais municipais e estaduais, fluxo turístico, bem como promover intercâmbio de conhecimento e elaboração de um banco de dados sobre o Circuito, a disposição dos interessados;
- A preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;
- A melhoria dos sistemas de transporte público;
- A melhoria dos acessos aos produtos turísticos;
- O controle da qualidade do receptivo turístico;
- A melhoria da infraestrutura básica;
- O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos; Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo;
- A promoção e a valorização da imagem da região como destino turístico.
A - O recurso necessário à execução do objeto do presente Termo, no montante de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e mais taxa de adesão no valor de R$1.440,00 (mil e quatrocentos e quarentena reais), totalizando o valor de R$8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais) que será repassado ao CIRCUITO ref. ao ano de 2022 por transferência bancária.
O repasse poderá ser efetuado em parcela única ou em parcelas iguais para a conta corrente n° 65000-5, Banco Brasil, agência 0853-2, até o dia 20 de cada mês, à Associação do Circuito Turístico Rota do Triangulo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Indianópolis/MG, manter a autoridade normativa е exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMА
DARESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido pelos partícipes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, observados, no que couber, os preceitos do art. 79 e a consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal, inclusive o inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas.
O presente Termo também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeitando-se o Município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se considerar o presente valor deste Termo como sendo de caráter anual.
O parcelamento em até 12 (doze) parcelas visa facilitar a quitação do valor anual do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO
O presente Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de objeto.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO DOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO
Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo dados e informações referentes
aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a
terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Termo Associativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTА
DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da Comarca de Iturama - Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1 (primeiro) de Janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-M.G., ................................ de ...................... de 2021
Prefeito do Município de Indianópolis Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Maria Aparecida Basilio Presidente da IGR – Rota do Triângulo
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome CPF: CPF: