Lei Ordinária nº 2.053, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.053

2021

9 de Novembro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, POR PERMISSÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG.

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Autoriza o Poder Executivo a delegar, por permissão, a prestação de serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos provenientes dos serviços de coleta seletiva pública, no Município de Indianópolis-MG.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a delegar por permissão, precedida de processo licitatório, a prestação dos serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e ou recicláveis secos, de características domiciliares e equiparados, provenientes dos serviços de coleta seletiva pública no Município de Indianópolis.
        § 1º 
        Os serviços de processamento compreendem as atividades de recepção, seleção e manuseio (triagem), prensagem, enfardamento e armazenamento temporário até a comercialização dos materiais frutos desta atividade, bem como o manejo e o encaminhamento para a destinação e disposição final dos rejeitos.
          § 2º 
          Os serviços comercialização consistem na venda a terceiros dos produtos reutilizáveis ou recicláveis.
            § 3º 
            A permissão autorizada por esta Lei poderá contemplar a cessão de uso de espaço e bens públicos a serem utilizados nos serviços de processamento.
              Art. 2º. 
              A permissão de que trata esta Lei é regida pela legislação federal que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e sobre licitações e contratações da Administração Pública.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de novembro de 2021.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Municipal