Lei Ordinária nº 2.050, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.050

2021

19 de Outubro de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.452.000,00 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º, desta Lei, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de outubro de 2021.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal

               

              OrgãoUnidadeFuncãoSub. FunProgramaProj/AtiDespesaFichaFonte Discrim.da Despesas  Valor 
              02020412200012.00103.1.90.11.00.0019100Vencimentos e vantagens fixas 300.000,00
              02031236100072.00413.1.90.13.00.00318101Obrigações Patronais90.000,00
              02031236100072.00413.3.90.46.00.00286118Auxilio alimentação20.000,00
              02031236100072.00823.1.90.04.00.0072118Contratação por tempo determinado60.000,00
              02031236100072.00823.1.90.11.00.0068118Vencimentos e vantagens fixas850.000,00
              02031236100072.00823.1.90.13.00.0067118Obrigações Patronais250.000,00
              02031236100072.00823.3.90.46.00.00339100Auxilio alimentação30.000,00
              02061545200102.00163.1.90.04.00.0099100Contratação por tempo determinado 180.000,00
              02061545200102.00163.1.90.46.00.00100100Vencimentos vantagens fixas380.000,00
              02082060800032.00193.1.90.04.00.00 3150100Contratação por tempo determinado 20.000,00
              02082060800032.00193.1.90.11.00.00151100Vencimentos vantagens fixas 340.000.00
              02092678200102.00213.1.90.04.00.00162100Contratação por tempo determinado 40.000,00
              02092678200102.00213.1.90.11.00.00163100Vencimentos e vantagens fixas 40.000,00
              02102781200152.00243.1.90.11.00.00177100Vencimentos e vantagens fixas50.000,00
              02120824300142.00443.1.90.04.00.0199100Contratação por tempo determinado 50.000,00
              02120824400142.00673.1.90.11.00.002391000Vencimentos vantagens fixas 150.000,00
              02141030100122.00473.1.90.04.00.00205102

              Contratação por tempo determinado 

              335.000,00
              02141030100122.00473.1.90.11.00.00206102Vencimentos vantagens fixas 550.000,00
              02141030100122.00473.1.90.13.00.00207102Obrigações Patronais250.000,00
              02141030100122.00473.3.90.46.00.00287102Auxilio alimentação60.000,00
              02141030100122.00473.1.90.94.00.00296102Indenizações restituições trabalhistas 40.000,00
              02141030100122.00543.3.90.39.00.00211102Outros serviços de terceiros - PJ250.000,00
              02020412200012.00103.3.90.39.00.0027102Outros serviços de terceiros - P300.000,00
              02061545200102.00163.3.90.39.00.00106102Outros serviços de terceiros - P90.000,00
              02141030100122.00474.4.90.52.00.00214102Equipamentos e material permanente  285.000,00
              02031236100072.00414.4.90.52.00.0061101Equipamentos e material permanente  120.000,00
              02120824400142.00674.4.90.52.0 2.00.00247100Equipamentos e material permanente  75.000,00
              02082060800032.00194.4.90.52.00.00158100Equipamentos e material  permanente  247.000,00
               

              TOTAL                                                                                                                                                                                                           5.452.000.00