Resolução nº 23, de 18 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica revogado o parecer emitido
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente as
contas deste Municipio, relativo ao exercicio de 1.974, conforme
enunciado no Art. 167, § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º.
Fica aprovada as contas do exercicio de que se trata o artigo anterior, para todos os efeitos legais.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.