Lei Ordinária nº 1.941, de 06 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.941

2018

6 de Fevereiro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS (AMM)

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Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais - Associação Mineira dos Municípios (AMM).

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis a contribuir mensalmente com a Associação Mineira dos Municípios (AMM), entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Indianópolis junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
          I – 
          integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
            II – 
            participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
              III – 
              representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
                IV – 
                desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal;
                  V – 
                  outras previstas em termo de cooperação.
                    Art. 3º. 
                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade, em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
                      § 1º 
                      As despesas com a afiliação AMM serão suportadas pela presente Lei e correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
                        § 2º 
                        A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu estatuto.
                          Art. 4º. 
                          Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 fevereiro de 2018.

                               

                              LINDOMAR AMARO BORGES 

                              Prefeito Municipal