Lei Ordinária nº 1.933, de 23 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.933

2018

23 de Janeiro de 2018

CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.

a A
Concede revisão anual aos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão anual aos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.
        Art. 2º. 
        O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2017, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.° 1.891, de 7 de julho de 2016, que fixa o sbsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2017 a 2020.
          Art. 3º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2018.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal