Lei Ordinária nº 1.933, de 23 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica concedida revisão anual aos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º.
O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2017, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.° 1.891, de 7 de julho de 2016, que fixa o sbsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2017 a 2020.
Art. 3º.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.