Lei Ordinária nº 2.048, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, para fins específicos de atendimento de protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, Gerais. no contexto da pandemia da Covid-19, de 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais
§ 1º
Os servidores contratados serão lotados, prioritariamente, na área de transporte de escolar.
§ 2º
Em virtude da exiguidade de prazo, as contratações deverão se dar por meio de processo seletivo simplificado consistente em análise de currículo e entrevista.
Art. 2º.
As contratações terão prazo de vigência inicial até 31 de dezembro de 2021, que poderá ser prorrogado enquanto vigente a situação de pandemia e houver a necessidade de atendimento de protocolo sanitário próprio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.