Lei Ordinária nº 2.046, de 25 de agosto de 2021
Esta Lei dispõe sobre o Programa Municipal Indianópolis Mais Verde, que tem por objetivo promover parcerias entre o poder público municipal e a iniciativa privada visando à manutenção e conservação de praças e logradouro público e ao desenvolvimento de projetos e ações relacionados à preservação do meio ambiente e ao saneamento básico no Municipio de Indianópolis-MG.
Para fins desta Lei, consideram-se:
áreas e bens públicos: as praças, jardins, parques, áreas verdes de uso público, inclusive rotatórias e canteiros, bem como quaisquer outros logradouros públicos ou espaços municipais de uso comum da população e seus equipamentos urbanos;
projetos e ações de saneamento ambiental: projetos e ou ações relacionados à preservação e à recuperação de nascentes e matas ciliares, à arborização urbana, à gestão de resíduos sólidos, ao tratamento de esgoto domiciliar urbano e quaisquer outros voltados à preservação do meio ambiente e desenvolvimento do saneamento básico;