Lei Ordinária nº 2.039, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica restringido o tráfego de veículos de qualquer espécie na rua contígua à Praça Urias José da Silva, entre as Ruas Irineu Alves Rabelo e Vereador Manoel Vigilato, na forma de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal, em razão da transformação do logradouro em calçadão.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo regulamentar o acesso de veículos das forças de segurança pública, dos moradores e de veículos de carga à via pública de que trata esta Lei, bem
como adotar medidas necessárias à boa circulação nas áreas adjacentes.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a construção ou a reforma de calçadas e meios-fios em frente à testada dos terrenos particulares localizados na via pública de que trata esta Lei, para padronização das calçadas e das condições de acessibilidade.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
previstas no Orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.