Lei Ordinária nº 2.039, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.039

2021

29 de Junho de 2021

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÃO NA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a instalação de calçadão na Praça Urias José da Silva, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica restringido o tráfego de veículos de qualquer espécie na rua contígua à Praça Urias José da Silva, entre as Ruas Irineu Alves Rabelo e Vereador Manoel Vigilato, na forma de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal, em razão da transformação do logradouro em calçadão.
        Art. 2º. 
        Cabe ao Poder Executivo regulamentar o acesso de veículos das forças de segurança pública, dos moradores e de veículos de carga à via pública de que trata esta Lei, bem como adotar medidas necessárias à boa circulação nas áreas adjacentes.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a construção ou a reforma de calçadas e meios-fios em frente à testada dos terrenos particulares localizados na via pública de que trata esta Lei, para padronização das calçadas e das condições de acessibilidade.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações previstas no Orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de junho de 2021.
                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Municipal