Lei Ordinária nº 2.036, de 16 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município de Indianópolis-MG, no exercício de 2021, até o valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo unico desta Lei.
Art. 2º.
Para a abertura do crédito adicional que trata o art. 1°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOTAÇÕES A SEREM ANULADAS E VALORES
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