Lei Ordinária nº 2.033, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.033

2021

26 de Maio de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS, REFERENTES À EDIÇÃO DO SHOW DE CALOUROS DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2021, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2021, do Município de Indianópolis, até o valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais).
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo será divido entre todos os participantes do Show de Calouros, diferenciando-se o valor pago às primeiras colocações, de acordo com a categoria.
          § 2º 
          A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago às primeiras colocações, por categoria, e aos demais participantes, dentro do limite previsto no caput deste artigo.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de auxílio financeiro aos músicos, que darão suporte aos artistas participantes, e aos membros da comissão julgadora, até o valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
              § 1º 
              O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 1.500,00 (mile quinhentos reais) por músico.
                § 2º 
                O valor do auxílio financeiro pago ao membro da comissão julgadora será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por membro.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, exercício de 2021, até o valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), com a classificação orçamentária discriminada no anexo único, desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Para a abertura do crédito adicional especial que trata o art. 3°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único, desta Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de maio de 2021.

                         

                                                               LINDOMAR AMARO BORGES                                                Prefeito Municipal