Lei Complementar nº 40, de 24 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2014

24 de Abril de 2014

LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 24 DE ABRIL DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ltera dispositivos da Lei Complementar n. 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os arts. 26 e 27, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.   " As gratificações de que tratam os artigos anteriores não são cumulativas, salvo as concedidas no exercício de cargo de provimento efetivo municipal, no interstício de tempo entre o início da vigência desta Lei Complementar e a data de 31 de dezembro de 2014."
        Art. 27.   "Transcorrido o prazo previsto no art. 26, desta Lei Complementar, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que venha a alcançar, no exercício do cargo, escolaridade ou titulação para o qual o seu cargo não exigia, ser-lhe-á deferida uma única gratificação referente à maior titulação alcançada"
        Art. 2º. 
        A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação:
          Art. 26-A.   A partir de 1º de janeiro de 2015, os cursos de pós-graduação lato sensu e os programas de mestrado e doutorado somente serão considerados, para concessão da gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento funcional, de que tratam os arts. 22, 23, 24 e 25, desta Lei Complementar, se pertinentes às atribuições desempenhadas pelo servidor."
          Art. 3º. 
          Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG os seguintes cargos de provimento efetivo:
            I – 
            14 (quatorze) cargos de Auxiliar Operacional;
              II – 
              1 (um) cargo de Enfermeiro Padrão;
                III – 
                1 (um) cargo de Farmacêutico.
                  Art. 4º. 
                  As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.° 19, de 3 de janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.° 26, de 13 de maio de 2009.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Indianópois-MG, 24 de abril de 2014.

                       

                       

                       

                      SERGIO PAZINI
                      Prefeito  Municipal