Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 01 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

1997

1 de Setembro de 1997

REVOGA O ART. 141 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A
Revoga o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Direto promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
        Art. 141.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Indianópolis, 1º de setembro de 1997.

           

          Mariozan Rodrigues da Silva

          Presidente

           

          Anídson Gabiel da Silva

          Vice-Presidente

           

          Eustáqui José da Silva

          Secretário