Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 13 de outubro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de março de 1990
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
'' É vedada a doação de bens imóveis nos 3 (três) últimos meses
que antecederem as eleições municipais."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.