Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 13 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2004

13 de Outubro de 2004

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A
Altera o parágrafo único do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   '' É vedada a doação de bens imóveis nos 3 (três) últimos meses que antecederem as eleições municipais."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2004.

           

          José Helvécio Fernandes de Rezende
          Presidente

           

          Wanderley Pereira de Faria
          Vice-Presidente

           

          Sebastião Miranda de Resende
          Secretário