Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 08 de maio de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de março de 1990
Art. 1º.
Os arts. 33, 34 e o inciso XII, do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
A Câmara Municipal ou qualquer de suas Comissões poderão convocar Secretário Municipal, dirigente de entidade da Administração Indireta ou titular de órgão
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Parágrafo único
Na reunião que comparecer, o Prefeito fará inicialmente exposição sobre as questões do temário que foi proposto ou que tenha escolhido, apresentando, a seguir, os esclarecimentos que lhe foram solicitados pelos Vereadores, na forma regimental." (NR)
Art. 34.
Prefeito comparecerá espontaneamente à Câmara para prestar esclarecimentos, após entendimento com o Presidente, que designará dia e hora para recebê-lo.
Art. 2º.
Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
Na reunião que comparecer, o Prefeito fará inicialmente exposição sobre as questões do temário que foi proposto ou que tenha escolhido, apresentando, a seguir, os esclarecimentos que lhe foram solicitados pelos Vereadores, na forma regimental." (NR)
XII
–
convocar Secretário Municipal, dirigente de entidade da Administração Indireta ou
titular de órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, aprazando dia e hora para o comparecimento." (NR).