Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 08 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2006

8 de Maio de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 33 E 34, E DO INCISO XII, DO ART. 39, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A
Altera a redação dos arts. 33, 34, e do inciso XII, do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
    A Câmara Municipal de Indianópolis aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Os arts. 33, 34 e o inciso XII, do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   A Câmara Municipal ou qualquer de suas Comissões poderão convocar Secretário Municipal, dirigente de entidade da Administração Indireta ou titular de órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
        Parágrafo único  
        Na reunião que comparecer, o Prefeito fará inicialmente exposição sobre as questões do temário que foi proposto ou que tenha escolhido, apresentando, a seguir, os esclarecimentos que lhe foram solicitados pelos Vereadores, na forma regimental." (NR)
          Art. 34.   Prefeito comparecerá espontaneamente à Câmara para prestar esclarecimentos, após entendimento com o Presidente, que designará dia e hora para recebê-lo.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Parágrafo único  
            Na reunião que comparecer, o Prefeito fará inicialmente exposição sobre as questões do temário que foi proposto ou que tenha escolhido, apresentando, a seguir, os esclarecimentos que lhe foram solicitados pelos Vereadores, na forma regimental." (NR)
              XII  –  convocar Secretário Municipal, dirigente de entidade da Administração Indireta ou titular de órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, aprazando dia e hora para o comparecimento." (NR).

               

              Sala das Reuniões, 8 de maio de 2006.

              IVO CORSI DA SILVA 

              Presidente

               

              ADAILTON BORGES AMARO
              Vice-Presidente

               

              CLODOALDO JOSÉ BORGES
              Secretário