Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 30 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2006

30 de Outubro de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A
Altera a redação do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
    A Câmara Municipal de Indianópolis aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 27 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 27.   O mandato da Mesa Diretora será de um ano, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte."(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2006

           

          IVO CORSI DA SILVA

          Presidente

           

          ADAILTON BORGES AMARO

          Vice-Presidente

           

          CLODOALDO JOSÉ BORGES

          Secretário