Lei Complementar nº 41, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2014

12 de Agosto de 2014

LEI COMPLEMENTAR N.º 41, DE 2014 ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o Anexo I, da Lei Complementar n. 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Ficam criados 3 (três) cargos de Auxiliar Operacional, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, constante da Anexo I, da Lei Complementar n.° 19, de 3 de janeiro de 2007.
        Art. 2º. 
        As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.° 26, de 13 de maio de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de agosto de 2014.

             

             

            SERGIO PAZINI
            Prefeito Municipal