Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 18 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2010

18 de Outubro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E REVOGA O INCISO V, DO ART. 118, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A

Altera a redação do inciso IV e revoga o inciso V, dor art. 118, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.

    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
      Art. 1º. 
      O inciso IV, do art. 118, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  licença-maternidade à gestante e adotante, sem prejuízo do cargo, emprego e remuneração, com duração de cento e oitenta dias, bem como a licença-paternidade nos termos da lei."
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso V, do art. 118, da Lei Orgânica do Município.
          V  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Reuniões, 18 de outubro de 2010.

             

            LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA

            Presidente

            EDUARDO ALVES VIEIRA

            Vice-Presidente

            TIAGO REIS DA SILVA

            Secretário