Lei Ordinária nº 2.025, de 24 de fevereiro de 2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão deliberativo, permanente e paritário, com finalidade de, em conjunto com a sociedade e Poder Público Municipal, assegurar o acesso aos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, dentro da globalidade das políticas públicas.
Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD), órgão aplicador de recursos a serem destinados a serviços, programas e projetos para execução de políticas municipais de atendimento à pessoa com deficiência.
O orçamento do Fundo promoverá as políticas, diretrizes e programas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e anualidade.
O orçamento do Fundo integrará o Orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Os recursos do FMDPCD serão aplicados nas seguintes despesas:
atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações de atendimento mencionadas do art. 1º, desta Lei.