Lei Ordinária nº 1.975, de 06 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.975

2019

6 de Maio de 2019

LEI MUNICIPAL N.º 87, DE 6 DE MAIO 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO, NÃO REMUNERADO, DE BENS MÓVEIS DENOMINADOS "KIT FEIRA LIVRE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso, não remunerado, de bens móveis denominados Kit Feira Livre, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, não remunerado, de bens móveis, denominados kit Feria Livre, para uso em feiras livres realizadas em conformidade com a legislação municipal vigente.
        Parágrafo único  
        Compõe o Kit Feira Livre os seguintes bens móveis, utensílios e equipamentos:
          I – 
          barracas;
            II – 
            caixas plásticas;
              III – 
              jalecos;
                IV – 
                balanças eletrônicas digitais.
                  Art. 2º. 
                  Poderão ser beneficiários da permissão de uso de que trata esta Lei as seguintes categorias de feirantes:
                    I – 
                    agricultor familiar;
                      II – 
                      vendedor de pescados.
                        Art. 3º. 
                        Para seleção dos beneficiários, deverá ser realizado chamamento público.
                          Parágrafo único  
                          Os critérios para seleção dos beneficiários deverão ter como parâmetros:
                            I – 
                            estabelecimento de quantidade de kits por categoria de feirantes;
                              II – 
                              critério de desempate de acordo com a ordem de entrega de proposta.
                                Art. 4º. 
                                O termo de permissão de uso deverá prever, expressamente, as obrigações do permissionário, sobretudo no tocante aso cuidados e zelo com os bens móveis objeto de permissão.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de maio de 2019.

                                     

                                    LINDOMAR AMARO BORGES
                                    Prefeito Municipal