Lei Ordinária nº 2.023, de 20 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2021, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.