Lei Ordinária nº 2.022, de 20 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.022

2021

20 de Janeiro de 2021

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Pode Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1° de janeiro de 2021, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro а dezembro de 2020.
        Parágrafo único  
        A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2021.

               

               LINDOMAR AMARÓ BORGES

              Prefeito Municipal