Lei Ordinária nº 2.018, de 14 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no anexo único, desta Lei.
Art. 2º.
Para a abertura do crédito adicional que trata o art. 1°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.