Lei Ordinária nº 2.016, de 30 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.016

2020

30 de Setembro de 2020

AUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E PROLONGAMENTO DE RUAS, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
Autoriza a compra do imóvel que menciona, para fins de ampliação do cemitério municipal e prolongamento de ruas, e a abertura de crédito adicional suplementar.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano de propriedade de Aguinaldo Alves de Sousa, inscrito no CPF sob n.° 255.320.066-87, Monise Silva Alves, inscrita no CPF sob n.° 084.689.206-57, e Elias José da Silva Alves, inscrito no CPF sob n.° 084.910.336-37, discriminado a seguir: Uma gleba na Fazenda Fecho dos Marques, situada no Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, com área total de 9.461,49 m², parte integrante da matrícula n.° 26.381, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, com as seguintes descrições: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 metros e E 192.648,941 metros, situado na interseção da Rua Francisco Elias Pereira com o muro do fundo do cemitério municipal; deste, segue com azimute de 102°22'47" е distância de 45,40 metros confrontando com o Cemitério Municipal, até o vértice 02, de coordenadas N 7.891.485,310 metros e E 192.693,285 metros; deste, segue com azimute de 192°05'19" e distância de 109,44 metros, confrontando com a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de Sousa e outros, até o vértice 03, de coordenadas N 7.891.378,293 metros e E 192.670,365 metros; deste, segue com azimute de 282°05'19" e distância de 113,95 metros, confrontando a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de Sousa e outros, até o vértice 04, de coordenadas N 7.891.402,156 metros e E 192.558,945 metros; deste, segue com azimute de 305°08'56" e distância de 12,42 m., confrontando com a Gleba 01 de Aguinaldo Alves de Sousa e outros, até o vértice 05, de coordenadas N 7.891.409,307 metros e E 192.548,788 metros; deste, segue com azimute de 50°07'19" e distância de 82,10 metros, confrontando com a Quadra 94 - Bairro Santana, até o vértice 06, de coordenadas N 7.891.461,944 metros. e E 192.611,790 metros; deste, segue com azimute de m48°18'02" e distância de 49,76 metros, confrontando com a Quadra 94 - Bairro Santana e com a Rua Natalino Jorge até o vértice 01, de coordenadas N 7.891.495,043 metros e E 192.648,941 metros; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datu 이 SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
        Art. 2º. 
        A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme laudo da comissão permanente de avaliação de bens móveis e imóveis do Patrimônio Público Municipal, anexo a esta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado ao Poder Executivo o parcelamento do pagamento da aquisição do imóvel, objeto desta Lei, em até quatro parcelas mensais, iniciando-se no mês de setembro de 2020, com término no mês de dezembro de 2020.
            Art. 4º. 
            O imóvel adquirido será destinado à ampliação do cemitério municipal e ao prolongamento das Ruas Natalino Jorge e Francisco Elias Pereira, conforme memoriais descritivos anexos a esta Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas de lavratura e registro da escritura púbica de transferência de propriedade do imóvel de que trata esta Lei ficarão a cargo do Município de Indianópolis-MG.
                Art. 6º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente do Município de Indianópolis-MG, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
                  Órgão02 - PREFEITURA MUNIC. DE INDIANÓPOLIS
                  Unidade06 - SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                  Função de Governo15- URBANISMО
                  Sub - Função452 - SERVIÇOS URBANOS
                  Programa0010- INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
                  Projeto/Atividade1.0156 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
                  Natureza de Despesa4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS      
                  Fonte de Recursos100 - RECURSOS ORDINÁRIOSR$ 400.000,00
                    Art. 7º. 
                    Para abertura do crédito adicional de que trata o art. 6°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de setembro de 2020.

                         

                        LINDOMAR AMARO BORGES

                         Prefeito Municipal